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JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR
(RESCISÃO INDIRETA)

A Justa Causa do Empregador, tecnicamente denominada Rescisão Indireta, consiste na hipótese em que o Trabalhador, diante de uma falta grave do empregador, ajuíza ação pedindo o reconhecimento da Rescisão do Contrato de Trabalho e o pagamento das Verbas Indenizatórias.

As hipóteses de Rescisão Indireta estão previstas no artigo 483 da CLT.

Por fim, destacamos, que reconhecida a Rescisão Indireta, serão devidas as seguintes verbas: Saldo de Salário, 13º proporcional, Férias (inclusive proporcionais), Aviso Prévio, multa de 40% do FGTS e levantamento deste.

Reclamação Trabalhista

Defesa Trabalhista

Rescisão do Contrato de Trabalho

Rescisão Indireta (Justa Causa do Empregador)

Rescisão por Culpa Recíproca

Demissão por Justa Causa

Demissão sem Justa Causa

Dano Moral Trabalhista

Acidente do Trabalho

Doença do Trabalho

Doença Ocupacional

Verbas Rescisórias

Acúmulo de Função

Desvio de Função

Equiparação Salarial

Reintegração

Contatos e localização

Rua Jesus Soares Pereira, n. 145, sala 400, Bairro Costa do Sol, Macae-RJ

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