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SAIBA MAIS SOBRE A ESTABILIDADE DA GESTANTE

A Gestante não pode ser Demitida Sem Justa Causa da data da confirmação da Gravidez até 05 meses após o parto (Período de Estabilidade).

Dispensada sem Justa Causa, a Trabalhadora terá direito a Reintegração (retorno ao Trabalho). 

Caso o Juiz entenda que a relação entre o Empregador e a Empregada está muito conflituosa, poderá converter a Reintegração em Indenização Substitutiva, correspondente ao valor dos Salários e demais direitos referentes ao período de Estabilidade.  

Reclamação Trabalhista

Defesa Trabalhista

Rescisão do Contrato de Trabalho

Rescisão Indireta (Justa Causa do Empregador)

Rescisão por Culpa Recíproca

Demissão por Justa Causa

Demissão sem Justa Causa

Dano Moral Trabalhista

Acidente do Trabalho

Doença do Trabalho

Doença Ocupacional

Verbas Rescisórias

Acúmulo de Função

Desvio de Função

Equiparação Salarial

Reintegração

Contatos e localização

Rua Jesus Soares Pereira, n. 145, sala 400, Bairro Costa do Sol, Macae-RJ

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