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PRECISA DE UM ADVOGADO TRABALHISTA?

TEMOS O PROFISSIONAL QUALIFICADO PARA LHE ATENDER

ACÚMULO DE FUNÇÃO:

No Acúmulo de Função, o Trabalhador exerce, ao mesmo tempo, a sua função contratual original e outras atribuições. Nesta situação, o empregado terá o direito de receber um adicional ao seu salário, como remuneração pelas funções acumuladas.

DESVIO DE FUNÇÃO:

No Desvio de Função, o Empregado passa a exercer função diversa da sua função contratual original. Nesta hipótese, o Trabalhador terá direito de receber a diferença salarial.

equiparação salarial:

A Equiparação Salarial é o direito do empregado de receber salário idêntico ao de outro funcionário, que exerça, simultaneamente, a mesma função, no mesmo estabelecimento, para o mesmo empregador, desde que estejam presentes os requisitos do art. 461 da CLT.

o que fazer nestes casos?

A solução para o Empregado é ajuizar uma Reclamação Trabalhista exigindo seus direitos. 

Essa Reclamação pode ser proposta durante o contrato de trabalho ou após a sua extinção, hipótese em que deve  ajuizar no prazo de 02 anos.    

Por fim, destacamos que o ideal seria uma atuação preventiva do Empregador, no sentido de evitar a ocorrência de Acúmulo, Desvio e Equiparação Salarial.   

Contatos e localização

Rua Jesus Soares Pereira, n. 145, sala 400, Bairro Costa do Sol, Macae-RJ

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