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VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS NA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

Na Demissão Sem Justa Causa (Dispensa Imotivada), o Empregado terá Direito ao Saldo de Salário, Férias Vencidas acrescidas de 1/3, Férias Proporcionais acrescidas de 1/3, Aviso Prévio, Décimo Terceiro Salário Proporcional, Levantamento do FGTS, Multa de 40% do FGTS e Seguro-Desemprego.

No momento da Rescisão, o Empregador deve entregar ao empregado os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes e  pagar os valores devidos no prazo de até dez dias contados do término do contrato.

O pagamento das Verbas Rescisórias fora do prazo gera  a obrigação do Patrão pagar multa correspondente ao valor do último salário.

Na hipótese de violação dos Direitos acima elencados, o Empregado poderá ajuizar Reclamação Trabalhista.

Reclamação Trabalhista

Defesa Trabalhista

Rescisão do Contrato de Trabalho

Rescisão Indireta (Justa Causa do Empregador)

Rescisão por Culpa Recíproca

Demissão por Justa Causa

Demissão sem Justa Causa

Dano Moral Trabalhista

Acidente do Trabalho

Doença do Trabalho

Doença Ocupacional

Verbas Rescisórias

Acúmulo de Função

Desvio de Função

Equiparação Salarial

Reintegração

Contatos e localização

Rua Jesus Soares Pereira, n. 145, sala 400, Bairro Costa do Sol, Macae-RJ

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